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doravante chamadas, gerencialmente, de despesas de custeio. Esse cálculo é
importante porque, com ele, pode-se avaliar o risco de “desligamento”
(shutdown), ou paralisação da máquina pública, que pode ser mensurado de
diferentes formas. Uma delas, representativa de situação-limite, ocorre quando
sequer sobram recursos para despesas com custeio administrativo (por vezes
chamado de “despesas de funcionamento”), que são um subconjunto das
despesas de custeio em sentido amplo.
Por essa última ótica, observa-se que a situação presente,
numa primeira leitura, já seria crítica. Referida situação-limite somente não se
materializou, até então, tanto em função das economias potenciais contidas no
PLOA 2025, estimadas em R$ 25,9 bilhões
pelo Poder Executivo, quanto em
decorrência de sobreposições existentes entre as diversas deduções
abordadas nos parágrafos anteriores, que são simultâneas, mas não
necessariamente cumulativas. Cite-se como exemplo o caso das reservas para
emendas impositivas, que podem ser parcialmente computadas para fins de
atendimento do piso da saúde e do piso de investimento, tal como ocorrido no
PLOA 2025. Esse aspecto voltará a ser analisado no Apêndice 2 deste estudo.
Feita essa ressalva, apresenta-se adiante, na Tabela 2, o
resumo das projeções atualizadas da Conof para o decênio 2025-2034, com
ênfase no dimensionamento do espaço disponível para despesas
discricionárias no âmbito do Poder Executivo.
Tabela 2 - Espaço para despesas discricionárias do Executivo (2025-2034)
Fonte: Conof. Elaborado pelos autores.
O Gráfico 1, adiante, apresenta a variação nominal, em relação
ao ano anterior, dos agregados constantes da Tabela 2, ilustrando que, a partir
Disponível em: https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/governo-
anuncia-economia-de-r-25-9-bilhoes-em-2025-com-processo-de-revisao-de-gastos.
R$ bilhões
Despesas Primárias do Poder Executivo 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034
1. Limite anual* 2.174,0 2.318,8 2.483,7 2.637,7 2.786,9 2.926,2 3.090,0 3.263,0 3.445,0 3.637,0
2. Despesas obrigatórias (RP 1) 1.972,9 2.105,4 2.293,5 2.446,1 2.611,0 2.785,6 2.962,6 3.169,8 3.374,4 3.601,2
3. Margem discricionária bruta (1-2) 201,1 213,4 190,2 191,6 175,9 140,6 127,4 93,3 70,5 35,9
4. Reserva para emendas impositivas 39,0 41,9 44,7 47,3 49,9 52,4 55,3 58,4 61,6 65,0
Individuais (RP 6) 24,7 26,5 28,3 30,0 31,6 33,2 35,0 37,0 39,0 41,2
Bancada (RP 7) 14,3 15,4 16,4 17,4 18,3 19,2 20,3 21,4 22,6 23,9
5. Aportes para Pisos da Saúde e Educação 92,5 100,9 116,0 132,0 149,5 168,2 188,7 210,4 234,3 259,9
(-) Aporte para Piso da Saúde 63,1 67,8 77,6 88,0 99,4 111,5 125,0 139,1 154,8 171,6
(-) Aporte para Piso da Educação 29,4 33,1 38,4 44,0 50,1 56,7 63,7 71,3 79,5 88,3
6. Discricionárias livres (3-4-5) 69,7 70,6 29,6 12,3 -23,5 -80,0 -116,6 -175,5 -225,4 -289,0
7. Piso de Investimento (0,6% do PIB) 76,5 81,9 87,3 93,0 99,0 105,5 112,3 119,6 127,4 135,7
8. Discricionárias livres para custeio (6-7) -6,8 -11,2 -57,7 -80,7 -122,5 -185,4 -228,9 -295,1 -352,8 -424,7
* O limite para 2025 já considera a potencial expansão de R$ 12,4 bilhões autorizada pelo art. 4, § 1º, da LC 200/2023, que não se incorpora aos exercícios seguintes.